sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

Consulte a listagem de todas as situações que determinam a isenção do pagamento de taxas moderadoras.

Nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, do Despacho n.º 6961/2004, de 6 de Abril, da Portaria n.º 349/96, de 8 de Agosto, do Decreto-Lei n.º 201/2007, de 24 de Maio, do Decreto-Lei n.º 38/2010, de 20 de Abril, e da Portaria 1319/2010, de 28 de Dezembro, estão isentos do pagamento de taxas moderadoras:

Fonte:
http://www.portaldasaude.pt/portal/conteudos/informacoes+uteis/taxas+moderadoras/quem+isento.htm

5 comentários:

Unknown disse...

tenho o s. sjogren estou isenta da taxa moderadora, mas nos medicamentos pago como se não tivesse uma doença crónica, tambem nunca tratei da isenção de IRS, será que tenho direito??? tenho isto há pouco tempo,, gostaria que me ensina-se o que devo fazer e quais as Portarias
Obrigado Maria Rosário

Tony Madureira disse...

Olá Rosário,
Não queres deixar o contacto?
Não queres fazer o teu comentário no post mais recente, é que assim e mais visto/lido por todos

Tony

Paula Ferreira disse...

olá Rosario
Tambem tenho sjogren, mas tambem tenho lupus.. assim como portadora de lupus temos portaria que nos dá isenção nos medicamentos (11387 A 2003), mas a portaria não se aplica ao sjogren, os portadores sjogren são isentos de taxa por doença cronica, quanto iseção do irs só se tiveres incapacidade superior a 65%.. espero ter respondido as tuas duvidas... no entanto podes sempre contactar associação doentes com lupus, pois pelo que sei existe uma "ligação" aos doentes com sogren pois ainda não ha associação que nos represente...
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Tony Madureira disse...

Olá Rosário,

Deves sempre contactar a associação.
No blogue tem o contacto, contudo, deixo aqui:
http://www.lupus.pt/index.php/contactos

Kamilla disse...

Olá moro no Brasil, e a pouco fiquei sabendo da portaria através de um grupo na rede social. Minha médica nunca havia me informado sobre isso. Que benefícios a portaria pode me trazer? E como faço pra adquirir esse direito?